Melhorias no imóvel alugado: de quem é a responsabilidade?

Quando há necessidade de fazer uma obra de reforma em um imóvel alugado, sempre surgem dúvidas sobre as responsabilidades do locatário e do proprietário e, principalmente, sobre o retorno dos investimentos.

O que a  maioria das pessoas não sabe é que existem legislações que podem orientar todos os envolvidos sobre como proceder nessas situações.

Elencamos aqui algumas questões que podem ajudar a esclarecer dúvidas e evitar problemas futuros para ambas as partes.

 

Confira:

 

A) Qual é a legislação que trata sobre o assunto?

 

A Lei Lei n.º 8.245/1991, ou a Lei do Inquilinato, regulamenta as locações de imóveis residenciais e comerciais no Brasil, estabelecendo parâmetros para as relações entre proprietários, locatários e, até mesmo, imobiliárias.

Um dos itens que consta na Lei do inquilinato é que o imóvel, seja ele residencial ou comercial, deve ser entregue ao locatário em condições de uso.

Isso quer dizer que, caso seja detectado algum problema estrutural que interfira no uso do imóvel, cabe ao proprietário fazer as reformas necessárias.

Vale lembrar que, quando o imóvel é entregue deve ser feita uma vistoria e todas as informações serão inseridas em um laudo. Na devolução do imóvel o laudo será usado para verificar se o imóvel está com as mesmas condições.

 

B) E se eu fizer reformas de benfeitorias no imóvel? Quem vai arcar com os custos?

 

O retorno do investimento em benfeitorias do imóvel, pode, ou não ser feito pelo proprietário. De acordo com a legislação, existem 3 tipos de classificação para as benfeitorias e isso irá determinar se o locatário vai, ou não, ser ressarcido.

 

Entenda:

 

1) Benfeitorias Voluptuárias: são consideradas reformas apenas de embelezamento do imóvel, sem trazer melhorias para a sua estrutura. Exemplo: jardinagem ou decoração.

 

Esse tipo de reforma não tem previsão, em Lei, para que seja ressarcida. No entanto, essa é uma questão que pode ser negociada diretamente com o proprietário.

 

2) Benfeitorias Úteis: como o próprio nome diz, ela traz melhorias para a utilização do imóvel e pode ir desde a instalação de um equipamento, como o ar condicionado, até a criação de um novo cômodo.

 

De acordo com a legislação, essas reformas podem ser recompensadas para o locatário, desde que sejam previamente permitidas e acordadas com o proprietário.

 

3) Benfeitoria Necessária: são as obras de reforma relacionadas à manutenção do imóvel, que podem ser desde uma instalação hidráulica, elétrica, uma pintura ou, até mesmo, um telhado.

Para esse tipo de reforma, é previsto em Lei que o locatário seja ressarcido pelo proprietário de todos os investimentos feitos, mesmo que as obras não sejam previamente avisadas.

 

C) Como locatário e proprietário podem se resguardar em relação aos projetos e custos das obras?

 

Para que ambas as partes estejam resguardadas é interessante que a obra de reforma seja conduzida de forma integrada por equipe especializada, composta por Arquitetos, Engenheiros e demais profissionais técnicos.

Afinal, eles que terão condições de realizar e documentar: avaliações técnicas, projeto arquitetônico, planejamento completo e acompanhamento de todas as etapas da obra.

 

Para mais informações, entre em contato com a MUD. Engenharia

Table of Contents

Facebook
Twitter
LinkedIn
Print

Melhorias no imóvel alugado: de quem é a responsabilidade?

Adicione o texto do seu título aqui