Dia Mundial dos Direitos do Consumidor: dica para contratação de serviços de construção ou reforma

Hoje, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A data instituída inicialmente nos Estados Unidos, na década de 1960, ganhou força no Brasil somente a partir dos anos 1990, quando foi instituído o Código de Defesa do Consumidor, com a Lei nº 8.078 – que entrou em vigo em março de 1991.

Embora atualmente o “Dia do Consumidor” seja usado como mais uma data para ação de marketing, ele originalmente tem um papel importante  para reforçar os direitos e também dos deveres do consumidor .

Assim, pensando nos direitos do consumidor, aproveitamos para trazer algumas dicas para você na hora da contratação de serviços de construção ou reforma, sejam residenciais ou corporativos, que podem evitar dor de cabeça:

 

  • Contrate profissionais e empresas credenciados

Ao fazer a contratação procure saber se o profissional é credenciado – no caso de Engenheiro deve ser registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e Arquiteto no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo); e se a empresa é devidamente formalizada, com funcionários registrados.

Essas questões podem resguardar você e trazer mais segurança técnica para o projeto de construção ou reforma. Isso sem falar que pode evitar também retrabalhos e gastos desnecessários que poderiam ocorrer por não desenvolver o projeto com um profissional ou empresa qualificados.

 

  • Acompanhe o projeto

O profissional e/ou a empresa de construção precisa reportar para você como está o andamento do projeto. Repassar status periódicos da execução do planejamento financeiro e do cronograma de atividades.

Caso o profissional e/ou empresa, não estejam fazendo isso, você como consumidor pode solicitar.

 

  • Garantia obrigatória

De acordo com o Código Civil vigente, é exigida garantia para alguns aspectos das obras na construção civil.

Isso quer dizer que alguns itens da obra, podem ser reparados pela construtora, caso apresentem problema, durante um período determinado de tempo.  É importante que isso conste em seu contrato.

E, caso tenha dúvidas, sobre o prazo e itens que são cobertos por essa garantia, converse com o profissional e/ou empresa construtora antes de concluir a contratação.

 

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